Teste da Orelhinha

O Teste da Orelhinha foi instituído pela Lei Federal nº 12.303 de 2 de agosto de 2010, que torna obrigatória a realização do exame das Emissões Otoacústicas em todos os bebês nascidos no território brasileiro. A Triagem Auditiva Neonatal deve ser realizada nos primeiros dias de nascimento e preferencialmente até o primeiro mês de vida do bebê, de acordo com o Ministério da Saúde.

Todos os bebês devem realizar o teste da orelhinha, inclusive aqueles sem indicadores de risco para surdez. O teste deve ser realizado em um ambiente silencioso, com o bebê tranquilo, se possível dormindo, onde será colocada uma pequena sonda com uma oliva (parecida com um fone de ouvido do tipo inserção) na orelha do bebê, e o equipamento emitirá uma sequência sonora de fraca intensidade. Após este estímulo sonoro, o próprio equipamento faz a análise da resposta da orelha testada frente ao som emitido, permitindo assim ao profissional verificar se o bebê passou na triagem auditiva, ou seja, apresenta funcionamento coclear normal (sugestivo de audição compatível com a normalidade). Caso o bebê apresente falha na triagem auditiva, deve ser remarcado outro reteste, aproximadamente após 15 dias depois. Caso haja nova falha no teste da orelhinha, o bebê deverá ser encaminhado para realizar o exame de Potencial Evocado Auditivo de Tronco Encefálico (Peate – Automático ou em modo triagem)
o mais breve possível.

O Espaço Cognição e Linguagem oferece o Teste da Orelhinha para seu bebê, em ambiente silencioso e climatizado fornecendo o resultado logo após a sua realização. Agende o teste do seu bebê pelo telefone (21) 99387-0571 com nossas profissionais especializadas.